
O Cartão CriciumaCard Especial será concedido as pessoas com deficiência. Os beneficiários deste cartão possuem isenção tarifária em qualquer ônibus do Sistema Integrado do Transporte Coletivo e Terminais de Criciúma, conforme legislação vigente.
O uso do cartão CriciúmaCard Especial é pessoal e intransferível, conforme decreto municipal 975/SA/2004 e SG/nº 1087/18 (Leia mais).
NÃO EMPRESTE SEU CRICIUMACARD ESPECIAL
Documentos necessários (Original e Cópia)
- Requerimento da Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT - retirar requerimento na sede da DTT situada na Rua Coronel Marcos Rovaris, 443, Centro – Fone 48 3462.3800;
- Carteira de Identidade (do requerente e dos membros do grupo familiar);
- CPF (do requerente e dos membros do grupo familiar);
- Certidão de nascimento (menores de idade sem RG);
- Comprovante de residência recente (água, luz ou telefone fixo);
- Comprovante de renda do requerente e dos membros do grupo familiar. (Se tiver em situação de autônomo pegar declaração na recepção da ACTU, juntando cópia da carteira de trabalho);
- Carteira de trabalho do grupo familiar (cópia da folha da foto, dos dados pessoais, do último emprego e da folha seguinte ao último emprego);
- Cópia da última folha de pagamento (contracheque);
- Número do benefício caso receba pelo INSS do grupo familiar (número do CPF e data de nascimento do beneficiário), extrato de pagamento ou extrato emitido pelo INSS;
- Parecer técnico profissional (Laudo Médico) atual (máximo 3 meses) contendo código CID (Classificação Internacional da Doença), explicando a manifestação da deficiência e esclarecendo o nível de comprometimento da capacidade funcional (médico especialista) e audiometria nos casos de deficiência auditiva;
- Matriculados em escolas especiais, estão dispensados do parecer médico. Devendo trazer o comprovante de matrícula.