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Perguntas Frequentes
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- Posso emprestar meu Cartão Vale Transporte
Não recomendamos esta prática pois qualquer má utilização do Cartão Vale Transporte pelo terceiro será de total responsabilidade do titular do cartão. O cuidado com o Cartão Vale Transporte deve ser o mesmo dispensado a um cartão de banco.
“A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constitui falta grave”, conforme Lei nº 4.718 de 16 de Dezembro de 1985 – Art. 7º § 3º
Inclusive passível de demissão por justa causa.
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- Como faço para obter o Cartão VALE TRANSPORTE?
Somente a empresa em que você trabalha, poderá solicitar à ACTU o Cartão Vale Transporte. Caso sua empresa ainda não fornece Vale Transporte, procure seu empregador e lhe informe sobre as vantagens.
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- Quais as vantagens do sistema de bilhetagem eletrônica?
- Maior segurança nos ônibus e terminais em virtude da redução do volume de dinheiro em moeda circulante, evitando roubo e assalto;
- Redução no tempo de embarque: uma vez que o cobrador não terá problemas com a demora do troco;
- Possibilidade de bloqueio do cartão com a recuperação dos créditos não utilizados;
- Agilidade e segurança nos procedimentos de compra e distribuição do benefício do vale-transporte pelas empresas;
- Possibilidade de limitar a quantidade de créditos para uso diário;
- Melhor gerenciamento do sistema de transporte coletivo possibilitando prestar melhores serviços aos usuários;
- Garantia de uso do benefício do vale-transporte dentro de sua real função.
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- Por que o Cartão Transporte foi implantado?
A implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica significa desenvolvimento tecnológico e operacional do transporte coletivo, inovação que trará benefícios para todos os públicos envolvidos: usuários, empresas, operadores e empresas concessionárias do transporte coletivo.
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- O que é o Cartão Criciumacard ValeTransporte?
É um cartão eletrônico inteligente (smart card), de uso pessoal, não descartável, que armazena créditos de passagens a serem utilizados pelos usuários do sistema de bilhetagem eletrônica no Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Criciuma.
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- Os usuários do sistema de transporte coletivo do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Criciuma são obrigados a ter o Criciumacard?
Não, o usuário pode pagar a tarifa em dinheiro no momento do embarque. O uso somente será obrigatório nos casos em que a empresa optar por creditar o benefício de vales-transporte no Cartão Transporte do funcionário.
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- Como os créditos são carregados no Cartão Vale Transporte?
O carregamento de créditos é feito através de aproximação (máximo 08 cm) do cartão nos equipamentos instalados junto às catracas – chamados VALIDADORES, no momento da aproximação do Cartão Criciumacard Vale Transporte, se houver recarga para o funcionário acende simultaneamente duas luzes: uma VERMELHA e a outra VERDE com a seguinte mensagem: RECARGA EFETIVADA, logo em seguida o usuário aproximará novamente o cartão para que seja debitada a tarifa e a liberação da catraca.
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- Há limite máximo de créditos que podem ser carregados no Cartão Vale Transporte?
As cargas são acumuladas aos créditos existentes no cartão até o limite máximo de 200 (duzentas) vezes o valor da tarifa vigente.
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- O Cartão Vale Transporte pode ser utilizado em qualquer ônibus?
O Cartão Vale Transporte pode ser utilizado em todos os ônibus das linhas do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Criciúma.
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- O que acontece no caso de uma empresa solicitar Cartão Transporte para um funcionário que já o possua?
Não poderá solicitar novo cadastro.
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- Como a empresa obtém uma senha de acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica na internet?
Através do telefone 3431-7777 a empresa confirma os dados cadastrais, será enviada por e-mail a SENHA e o LOGIN. Caso a empresa não possua e-mail, pode solicitar pessoalmente a ACTU para que a mesma forneça.
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- A empresa deve recolher mensalmente os cartões de seus funcionários para recarga dos créditos?
Não, uma vez entregue os cartões aos seus funcionários, eles recebem os créditos adquiridos pelos empregadores, diretamente nos ônibus e terminais, no momento da apresentação no validador.
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- Se a empresa não possuir computador e internet, como fará as recargas de créditos para seus funcionários?
A ACTU, tem em sua sede, dois computadores especialmente à disposição de seus clientes para realização de recarga embarcada, além de profissionais para orientação.
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- Como verificar o saldo de créditos no cartão?
No momento em que o usuário apresentar o cartão no validador, aparece o saldo e o valor da tarifa que está sendo debitada. No caso das empresas, o saldo dos cartões poderá ser visualizado pela internet.
Observação: Lembrando que o saldo visualizado pela internet é referente às movimentações e utilizações do dia anterior.
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- Como pode comprar os créditos para o Criciumacard Vale Transporte?
A compra disponibilizada para pessoas jurídica será pela internet através do site da ACTU – www.actu.com.br/recarga através de senha e login.
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- Qual a validade do Cartão Vale Transporte?
O Cartão Vale Transporte não tem prazo de validade, entretanto, será automaticamente bloqueado se não for utilizado por período de 12 meses. O DESBLOQUEIO deverá ser efetuado no posto de atendimento da ACTU, após confirmação e atualização dos dados do titular do cartão, sem perda dos créditos não utilizados ou disponibilizados no sistema de bilhetagem eletrônica até o momento do bloqueio.
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- O que fazer em caso de roubo, furto, extravio ou defeito no cartão?
Procedimentos para Bloqueio do CriciumaCard ou desbloqueio e Recuperação dos Créditos Tarifários:
* O empregador poderá solicitar à ACTU, o bloqueio e emissão de 2ª via do cartão. O saldo remanescente estará disponível 3 (três) dias úteis após a emissão do cartão.
* O documento será arquivado para uma posterior averiguação e auditoria.
* Havendo a necessidade de emissão de 2ª via do Criciumacard, deverá ser efetuado previamente o pagamento do cartão no valor R$ 14,00 (catorze) reais. O Valor da 2ª via será cobrado do empregador, conforme Art. 11º §3º do Decreto nº 975/SA/2004 de 29/12/2004. Caso o cartão tenha sido recuperado e bloqueado no validador é necessário que o cartão seja encaminhado para a ACTU para efetuar sua regularização. O empregado só poderá utiliza-lo após sua regularização.
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- A empresa pode solicitar o bloqueio do cartão de um funcionário, por outros motivos?
Sim, o cartão pertence à empresa em regime de comodato com a ACTU, se o funcionário não devolver o cartão, está afastado da empresa, de férias ou fez uso indevido do mesmo, o empregador pode bloquear o cartão, devendo então fazer o ressarcimento à ACTU deste cartão, e solicitando os créditos que haviam nele.
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- Se um funcionário perdeu seu Cartão Vale Transporte e não providenciou outra via, a empresa poderá solicitar os créditos mensais?
Se o cartão estiver bloqueado, o nome do funcionário, não aparecerá na listagem de pedidos de créditos pela internet, logo, a empresa não poderá efetuar o pagamentto de créditos. Porém, se o cartão ainda não foi bloqueado, o nome aparecerá e o empregador fará normalmente o pedido dos créditos.
Observação: Por isso é importantíssimo bloquear o cartão assim que o usuário perceber que não está mais com o seu cartão.
Lei do vale transporte
Planalto.gov - Lei do Vale-TransporteRecarga de créditos
Utilize o link abaixo para efetuar a recarga.
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